Vida independente para pessoas com deficiência

Vida independente para pessoas com deficiência
Como recomenda a Convenção

As pessoas com deficiência saíram da penumbra, querem um lugar ao sol.
Durante séculos, rejeitadas, escondidas e, em família, arrumados para os cantos escuros da casa, deserdados, sem direitos, saíram da penumbra, querem um lugar ao sol.
Chegou a Portugal o novo paradigma para a deficiência, alicerçado na Convenção da ONU.
O movimento Vida Independente está em discussão pública. O governo promete alterações legislativas que permitam às pessoas com deficiência disporem de meios para responderem às necessidades de assistência para uma vida com mais independência, com mais autonomia.

A Convenção, ratificada por Portugal, no artigo 19º, reconhece o “Direito da Pessoa com Deficiência a viver de forma independente e a ser incluído na comunidade”.
Este artigo da Convenção veio dar força ao “novo paradigma” de deficiência, que se fundamenta no direito de todas as pessoas viverem com dignidade e em comunidade, uma vida com independência e inclusiva.
O movimento Vida Independente começou no inicio da década de sessenta do século passado. Só agora dá alguns sinais em Portugal.
Uma vida independente pressupõe autonomia. A autonomia desenvolve-se pela educação. A educação prepara as pessoas para a vida com independência.
As capacidades de decidir, de avaliar, de julgar, de opinar são os suportes para uma vida com independência. Sem estes atributos, a pessoa fica-se pela dependência, ao abrigo do assistencialismo, onde chega a assistência; pela institucionalização, se houver instituição para acolher; ou fica-se por uma vida de dificuldades, tendo como recurso uma pensão que não chega para sobreviver, concedida como esmola pela generosidade do sistema.
A via independente realiza-se pela independência económica da pessoa e da família. E a independência económica realiza-se com emprego seguro e com ordenados dignos e justos. Nas situações de incapacidade para o trabalho, por deficiência ou por outras causas, com pensões atribuídas por direito. Pensões para uma vida digna, com independência.
Quando não se respeitam esses direitos, o recurso à mendicidade é o que resta à pessoa, a qualquer pessoa.
A vida independente exige novas políticas para a inclusão, que passam pelo emprego seguro e com direitos, pelas acessibilidades que facilitem nas dificuldades e nos obstáculos do quotidiano, por uma cultura de respeito pelos outros, direitos não negados aos cidadãos com limitações por deficiência.
O direito a escolher quem possa ajudar a superar as dificuldades da vida só se realiza com meios económicos. Com ordenados ou com pensões dignas ou com apoios que não sejam de dependência.
E quando da reivindicação de escolher quem possa ajudar se chega que não é um ou uma assistente que se pretende, mas companheiro ou companheira de vida, atingem-se outras exigências, porque já não é só a pessoa, mas uma família em causa.
O movimento começou no inicio da década de sessenta do século passado. Chegou agora a Portugal, com atraso de mais de meio século.
O movimento, sustentado na Convenção, não pode ficar no grupo dos deficientes mais capazes e mais autónomos, não pode ser indiferente aos mais incapacitados, aquela faixa de deficientes com limitações mais profundos e incapacitantes.
Os deficientes mentais, os que não podem desafiar as dificuldades da vida por incapacidade intelectual para se orientarem, não podem ficar à margem.
O movimento em Portugal nasceu como reacção à institucionalização em lar. Mas a vida em lar também pode proporcionar realização pessoal e ser espaço de inclusão.
Uma nova concepção de lar, com vida em comunidade, com programas de ocupação personalizados, com regimes alimentares diversificados, geridos para a comunidade dos residentes, onde também os mais dependentes tenham lugar, também podem dar realização pessoal.