DEFICIÊNCIA MENTAL
(Redução permanente da capacidade intelectual que impossibilita de prover à subsistência, à higiene pessoal, de assumir responsabilidades pelos seus actos, que limita na via social, que faz carecer de tutor, de acompanhamento e de vigilância).
Deficiência Mental é redução de autonomia.
O cidadão deficiente mental não é um doente mental.
Particularizando cada um dos conceitos referidos teríamos então, de acordo com a OMS (1980: 35 e segs.):
- Deficiência: “No domínio da saúde, deficiência representa qualquer perda ou anormalidade da estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatómica”. (OMS, 1980: 35)
De acordo com esta definição, o conceito de “deficiência”, incluindo em si a noção de “perda” é muito mais ampla que o conceito de “perturbação”. Na verdade, perder uma perna, por exemplo, é uma “deficiência” física mas nem por isso se trata de uma “perturbação”. A deficiência, assim encarada, caracteriza-se então por perdas ou alterações que, por sua vez, podem ser temporárias ou permanentes. Dizer que um indivíduo “tem uma deficiência” não implica, portanto, que o indivíduo tenha uma doença nem que tenha de ser encarado como “doente” .